quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Educação, Leitura, Inclusão, Bibliotecas, Prisões - Brasil



Um Relatório sobre a Educação nas Prisões Brasileiras, realizado em 2009 pela Relatoria Nacional para o Direito Humano à
Educação, particularmente significativo e inspirador para trabalho educativo em geral e com bibliotecas em especial nos estabelecimentos prisionais. Intervenções em Portugal, tais como o Leituras em Cadeia (Projecto Gulbenkian, parceria com Laredo Associação Cultural, Ministério da Justiça e Delta Cafés), parecem confirmar muitas observações e rumar no mesmo sentido.
Desde 2011 que por decreto-lei 51/2011, de 11 de abril, todos os estabelecimentos prisionais portugueses devem ter serviço de leitura e de biblioteca, valorizando a diversidade cultural e linguística dos/as reclusos/as art.ºs 93 e 94).


"O artigo 21 (da Lei de Execução Penal) estabelece a exigência de implantação de uma biblioteca por unidade prisional, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos .”(p. 10)
  • "(...) as bibliotecas, quando existentes, possuem acervos pobres ou problemas de acesso (encontramos acervos de livros novos fechados em salas há mais de 1 ano). São poucas as unidades que apresentam algum tipo de estratégias de estímulo e mediação de leitura. Há unidades que castigam o preso/a presa pela perda de um livro da biblioteca, utilizando regras disciplinares de segurança, como a ida para a “solitária”;
  • faltam exames oftalmológicos periódicos e acesso a óculos, o que compromete os processos de aprendizagem;
  • os computadores, quando existentes, sofrem da falta de manutenção, são de difícil acesso e em número insuficiente à demanda.” (p. 85-86)

Recomenda-se, nomeadamente:

23) uma política de estímulo à leitura e à escrita nas unidades prisionais: o Ministério da Educação estabeleceu no início de 2009 convênios por meio do PAR (Planos de Ações Articuladas) com 19 estados para a implantação de bibliotecas nas unidades prisionais. Importante avanço que precisa ser complementado com a normatização nacional que estabeleça regras para a implantação, renovação de bibliotecas, composição do acervo, acesso dos encarcerados e das encarceradas, punição a gestores que mantiverem acervos fechados (sem uso) ou restringirem o acesso e regras para o caso de extravio de livro, estabelecendo diferenciação com relação às punições disciplinares da prisão. Especial atenção deve ser dada a projetos e programas de estímulo e mediação de leitura nas unidades, com ou sem participação de organizações da sociedade civil. Existem experiências importantes que devem ser analisadas e divulgadas como referência para todo o
sistema prisional. O mesmo deve ser considerado com relação ao estímulo a escrita nas unidades prisionais por meio de cartas, bilhetes, redações, poesias, etc, como parte de estratégias de letramento. O acesso ao papel e a canetas e lápis é condição fundamental; 


24) a inclusão digital de pessoas encarceradas e o direito à documentação básica: devem ser definidas também estratégias para a ampliação efetiva da inclusão digital das pessoas privadas de liberdades como parte da política nacional de inclusão digital em desenvolvimento pelo governo federal, adaptada às especificidades do ambiente digital. Destacamos a importância da inclusão imediata das unidades prisionais no projeto Computador para a Inclusão (Ministério do Planejamento/MEC/Ministério do Trabalho e Emprego) e no Programa Nacional de Informática na Educação (MEC). O Plano Nacional de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, lançado pelo governo federal em 2007 e implementado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, deve prever a construção de um plano destinado ao sistema prisional que gere respostas à grande demanda por documentação existente entre as pessoas encarceradas. O trabalho deve ser desenvolvido em articulação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

www.cmv-educare.com/wp-content/uploads/2013/07/FINAL-relatorioeducaçãonasprisoesnov2009.pdf

Sem comentários: