segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

CNE recomenda - Literacia Mediática


2- (...) “Educação para a Literacia Mediática”(...). Para esta literacia é consensual a existência de três tipos de aprendizagens:
O acesso à informação e à comunicação — o saber procurar, guardar, arrumar, partilhar, citar, tratar e avaliar criticamente a informação pertinente, atentando também à credibilidade das fontes;
A compreensão crítica dos media e da mensagem mediática — quem produz, o quê, porquê, para quê, por que meios;
O uso criativo e responsável dos media para expressar e comunicar ideias e para deles fazer um uso eficaz de participação cívica. (...) 
5 — Recomendações
Num momento em que, em Portugal, se está a retomar a reflexão sobre os curricula dos ensinos básico e secundário, pareceu pertinente ao CNE intervir neste processo através de recomendações a enviar ao Governo e à Assembleia da República.
Assim, dada a importância que a comunicação mediática hoje tem e se antevê que cada vez mais tenha, o CNE apoia as iniciativas de Educação para a Literacia Mediática para todos e recomenda:
1 — Que se promova a Literacia Mediática entendida como um conjunto de saberes e capacidades relativos às três dimensões de acesso, compreensão crítica e utilização criativa e responsável (Ver ponto 2. desta Recomendação — Conceito adoptado);
2 — Que se garanta a formação (técnica e pedagógica) de professores, responsáveis de bibliotecas e centros de recursos e outros agentes educativos, estudando -se as possibilidades de prossecução das actividades de formação já iniciadas e programadas pelo Plano Tecnológico da Educação e de adaptação e divulgação do currículo proposto pela UNESCO para agentes educativos — entre outras medidas formativas indispensáveis;
3 — Que se proceda à inserção organizacional e curricular da Educação para a Literacia Mediática na Educação para a Cidadania, através de aprendizagens transversais (competências processuais) em todas as disciplinas e de aprendizagens específicas, a trabalhar em disciplinas e nas Áreas Curriculares Não Disciplinares apropriadas (Formação Cívica); que essa inserção organizacional e curricular seja dinamizada por um professor coordenador;
4 — Que se estude e avalie as necessidades de aprendizagem técnica dos alunos, tendo ainda em conta necessidades específicas de alguns alunos e do Ensino Especial, em articulação com a continuidade do esforço de equipamento das escolas, sua manutenção e actualização;
5 — Que se fomentem as oportunidades de aprendizagem extra--curricular de Educação para a Literacia Mediática;
6 — Que se estabeleçam parcerias nos planos local, nacional e internacional, entre entidades preocupadas com a educação para a literacia mediática, designadamente bibliotecas, e os próprios media, e se apoiem iniciativas relativas aos media promovidas por essas entidades (por exemplo com a criação de Um Dia Com Media nas escolas no dia 3 de Maio, consagrado internacionalmente à Liberdade de Imprensa);
7 — Que se apoiem estudos e investigações relativos à Educação para a Literacia Mediática, articulando esforços com outros parceiros da área, designadamente, colaborando na criação de um Observatório sobre Educação para os Media;
8 — Que se invista numa formação que abranja um público mais alargado, com prioridade para certos grupos-alvo como os idosos, pessoas com deficiência, pais, minorias e grupos desfavorecidos;
9 — Que se continue a estudar a problemática da produção, validação e distribuição de conteúdos educativos digitais. Neste âmbito, recomenda-se desde já o aprofundamento do apoio à produção de conteúdos criados por utilizadores e a articulação com outros países da CPLP.

Ler mais no Diário da República, 2ª série, 30.12.2011
Ver também as Conclusões do Conselho da Europa sobre a protecção das crianças mundo digital, no Jornal Oficial da União Europeia, 20.12.2011

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